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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1994

AGC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1226, 31 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817336583
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT S. L. MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
AGC ELETRO ELETRÔNICA LTDA
81.353.229/0001-01
Data de depósito
21 de junho de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1257Recurso03/01/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1226DeferimentoEsta publicação31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1199Despacho23/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AGC, Deferimento na RPI nº 1226 | TrademarkIQ