COPEDILER MATERIAL HIDRÁULICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTOS AS DIVERGÊNCIAS EXISTENTES NO NOME DA REQUERENTE, NO NOME DA MARCA E APRESENTECÓPIA DO CARTÃO DE REGISTRO NO CGC/MF,ATUALIZADO. *INT BANDEIRA GOUVEIA, CESARSANTOS - S/C
Sobre a marca
- Titular
- COPEDILER S/A MATERIAL HIDRAULICO
- 42.205.161/0001-61
- Procurador ou escritório
- BANDEIRA GOUVEIA CESAR SANTOS MARCAS E PATENTES LT
- Data de depósito
- 28 de junho de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1226ExigênciaEsta publicação31/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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