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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 1994

PLANETELF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1226, 31 de maio de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PLANETELF
Processo INPI
817037845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

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Sobre a marca

Titular
TotalEnergies Holdings
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
13 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2805Renovação08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692Petição09/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2690Petição26/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2195Registro29/01/2013

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1226DeferimentoEsta publicação31/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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