REVLON INTIMATE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PET(RJ) 032212 DE 03/11/86. IMPROCEDENTE* INT. DANNEMANN,
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1985
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1226DeferimentoEsta publicação31/05/1994
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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