CAR BENCH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 815
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- CAR BENCH S.P.A.
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1226RegistroEsta publicação31/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
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