CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON.(S) 1-NUTRICIA S.A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS (BR/RJ) 2-COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) *INT. SUL AMÉRICA MAR. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NOVA AURORA-COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 82.294.190/0001-61
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de maio de 1993
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1225OposiçãoEsta publicação24/05/1994
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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