(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1994

SERSAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1225, 24 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816370613
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SERSAN SOC. DE TERRAPLENAGEM CONST. CIVIL E AGROP. LTDA (BR/DF). * INT. LUCIO A. MIRANDA DA SILVA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1174, DE 01/06/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. LUCIO A. MIRANDA DA SILVA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE EMPR. REUNIDAS SERGIO. NAYA - SERSAN S/A
35.945.658/0001-50
Data de depósito
20 de agosto de 1991

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1281Arquivamento20/06/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1254Indeferimento13/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1225TransferênciaEsta publicação24/05/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1225Despacho anulado24/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1174Arquivamento01/06/1993

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1156Exigência26/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1123Exigência09/06/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.