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ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
* INT. LUCIO A. MIRANDA
RPI 1281
20/06/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/06/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
* INT. LUCIO A. MIRANDA
RPI 1281
20/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI(REG. N. 815779917) *INT. LUCIO A MIRANDA DA SILVA
RPI 1254
13/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SERSAN SOC. DE TERRAPLENAGEM CONST. CIVIL E AGROP. LTDA (BR/DF). * INT. LUCIO A. MIRANDA DA SILVA
RPI 1225
24/05/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1174, DE 01/06/93 PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. LUCIO A. MIRANDA DA SILVA.
RPI 1225
24/05/1994
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO UNICO DO ART. 106 DA CPI CESSIONARIA SOCIEDADE EMPRESAS REUNIDAS SERGIO AUGUSTO NAYA SERSAN S/A.(BR/RJ) *INT. LUCIO A. MIRANDA DA 08/10/91 * INT. LUCIO A. MIRANDA DA SILVA
RPI 1174
01/06/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT. O PROPRIO
RPI 1156
26/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA *INT. O PRÓPRIO
RPI 1123
09/06/1992
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