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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 1994

OP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1225, 24 de maio de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811560465
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ OLYMPIC CO (JP) PET (SP) 000642 DE 10/01/94 *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROLIO S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
51.564.730/0001-56
Data de depósito
21 de maio de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1285Extinção18/07/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1255Caducidade20/12/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1225CaducidadeEsta publicação24/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1191Petição28/09/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1036Deferimento09/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 881Despacho08/09/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  10. RPI nº 826Recurso provido19/08/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 763Recurso04/06/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 744Indeferimento22/01/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.