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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

ETAMA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1224, 17 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815330308
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65, DO CPI. REGISTROS NS. 006095119, 006095127 E 813651751. * INT. VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
ETAMA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
50.270.719/0001-10
Data de depósito
4 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1224Recurso providoEsta publicação17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1105Recurso04/02/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1083Deferimento03/09/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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