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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

WAND

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1224, 17 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

WAND
Processo INPI
815314043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 5, DO ART. 65 DO CPI * INT. ICAMP M. E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ANANDRADE COM E IND DE COMPONENTES ELETRONICOS LTDA ME
61.826.475/0001-26
Data de depósito
4 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1224Recurso providoEsta publicação17/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1112Recurso24/03/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1112Despacho anulado24/03/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1094Retribuição decenal19/11/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1055Despacho19/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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WAND, Recurso provido na RPI nº 1224 | TrademarkIQ