TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

CRAYOLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1224, 17 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRAYOLA
Processo INPI
811228541
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIFICA-ÇÃO COMPLETA DO SIGNATGÁRIO *INT AMA-DEU GENNARI GENNARI FILHO

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CRAYOLA INDUSTRIAL LTDA
52.203.403/0001-31
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 1983

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1699Judicial29/07/2003

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1303Renovação21/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1258Exigência10/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1224ExigênciaEsta publicação17/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 932Judicial30/08/1988

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 740Registro26/12/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 723Retribuição decenal28/08/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI Feed

Contratar
CRAYOLA, Exigência na RPI nº 1224 | TrademarkIQ