Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994
CARPEL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1224, 17 de maio de 1994MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
ITEM I DO ART.93 DO CPI *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CARPEL INDUSTRIAL LTDA
- 33.544.826/0001-70
- Data de depósito
- 18 de abril de 1980
Histórico de despachos
4- RPI nº 1224ExtinçãoEsta publicação17/05/1994
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.