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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 1994

ÚLTIMA HORA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1224, 17 de maio de 1994MistaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
3160270
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. RIOSUL ASSESSORIA E PUBLICIDADE(RJ)PET. (RJ) 039541 DE 18/12/91 *INT.MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
EDITORA O DIA S.A.
33.216.797/0001-18
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
25 de julho de 1952

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2850Renovação19/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Caducidade24/04/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1394Indeferimento19/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1341Recurso13/08/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1311Caducidade16/01/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1283Exigência04/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1255Renovação20/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1224CaducidadeEsta publicação17/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 1010Transferência20/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 867Transferência02/06/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 867Despacho anulado02/06/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 827Transferência26/08/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 782Renovação15/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 782Transferência15/10/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  20. RPI nº 721Transferência14/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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