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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

GIAN MARCO VENTURI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1223, 10 de maio de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GIAN MARCO VENTURI
Processo INPI
817348158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. MOMSEN, LEOANRDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
DITMARS INVESTMENT SA
Data de depósito
13 de julho de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1915Renovação18/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1682Transferência01/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1283Registro04/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1255Deferimento20/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1223DespachoEsta publicação10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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