Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994
CANTINA ALHO E OLEO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
CANTINA ALHO E OLEO
- Processo INPI
- 817314040
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
NO CONJUNTO ANA MERI
Sobre a marca
- Titular
- CANTINA ALHO E OLEO LTDA
- 40.243.123/0001-78
- Data de depósito
- 16 de junho de 1993
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
- RPI nº 1223DeferimentoEsta publicação10/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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