AMARUÊ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MIUDEZAS PARA AUTOS EM GERAL" E DAS FIGURAS DE PEÇAS *INT ETCOS M. E P. S/C LTDA
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (SP) 017830 DE 26/05/93 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRI-MENTO DA EXIGÊNCIA *INT MARTINI M. E P.LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CG AMARQUE DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA AUTOS LTDA
- 38.812.939/0001-23
- Procurador ou escritório
- ETCOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1223Petição10/05/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1223DeferimentoEsta publicação10/05/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.