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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

FEROCE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FEROCE
Processo INPI
816842280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. DIFUSÃO M.P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
BLUE WAY INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
01.184.564/0001-94
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
21 de agosto de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1807Extinção23/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1402Transferência14/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1292Transferência05/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1264Exigência21/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1223RegistroEsta publicação10/05/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1198Retribuição decenal16/11/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1160Despacho24/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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