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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

GIUGIARO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelado o registro, face ao indicado no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GIUGIARO
Processo INPI
812469844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 889

CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA ITEM 12 DO ART 65 DO CPI *INT. GOBERNATE MARCAS E PAT.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
RM S/A INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
60.870.011/0001-54
Data de depósito
17 de março de 1986

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1223ArquivamentoEsta publicação10/05/1994

    CANCELADO O REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  2. RPI nº 1014Recurso17/04/1990

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  3. RPI nº 992Recurso negado24/10/1989

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 934Despacho13/09/1988

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 878Retribuição decenal18/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 859Deferimento07/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 825Despacho12/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.