CIRCUITO ANTI-INTERFERENCIA/IAC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 7115822
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CIRCUITO INTERFERENCIA" RETIFICAÇÃO DA RPI 1056, DEW 26/02/91 , POR INCORREÇ2AO DA CLASSE E NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PHILIPS DO BRASIL LTDA.
- 61.086.336/0001-03
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de maio de 1976
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1223RenovaçãoEsta publicação10/05/1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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