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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

ALTEROSA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALTEROSA
Processo INPI
6048889
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS ALTEROSA LTDA (BR/SP) PET(SP) 042141 DE 19/11/93 *INT. VIEIRA DE MELLO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA DE MINAS GERAIS S/A
23.536.691/0001-48
Data de depósito
22 de dezembro de 1967

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1420Caducidade10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1382Transferência27/05/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1373Recurso25/03/1997

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1342Caducidade20/08/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1282Renovação27/06/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1223CaducidadeEsta publicação10/05/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 749Renovação26/02/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.