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Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994

DECATHLON

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1223, 10 de maio de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

DECATHLON
Processo INPI
200021362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

REQ(S0 CHIU CHANG YEN (PR) PET(PR) 004096 DE 24/08/93 E MODELIN ACADEMIA DE MODELAGEM E CONFECÇÕES LTDA-ME (PR) PET(PR) 003906 DE 09/08/93 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
DECATHLON
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 1989
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1820Registro22/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO. O certificado de prorrogação de registro, estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  5. RPI nº 1288Caducidade08/08/1995

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  6. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1223RegistroEsta publicação10/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1197Caducidade09/11/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1083Transferência03/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1079Registro06/08/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 983Despacho22/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.