EP CONSTRUÇÃO CIVIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 010
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR. ELBE POSPISSIL JUNIOR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. *INT. BRASIL -SUL MARCAS EPATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EPJ PROJETO E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
- 84.920.156/0001-80
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- RPI nº 1222ExigênciaEsta publicação03/05/1994
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar