TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

CANTINA ITALIA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CANTINA ITALIA
Processo INPI
817530053
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO *INT. JR VAZ

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
24.680.191/0001-48
Procurador ou escritório
J R VAZ & CIA LTDA
Data de depósito
19 de agosto de 1993

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1279Retribuição decenal06/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1252Deferimento29/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1222DespachoEsta publicação03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar