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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

BIODERM

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BIODERM
Processo INPI
817317902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. INSTITUTO QUÍMICO CAMPINAS S/A (BR-SP) *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
BIODERM FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA ME
26.189.902/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 1993

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1328Recurso negado14/05/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1252Indeferimento29/11/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1222OposiçãoEsta publicação03/05/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  5. RPI nº 1196Despacho03/11/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BIODERM, Oposição na RPI nº 1222 | TrademarkIQ