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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

INTERMEDICI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
817271350
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO DE EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1195, DE 26/10/93, TENDO EM VISTA NAO TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES LTDA

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(SP) 044330, DE 06/12/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXIGENCIA INSERIDA NA RPI 1195, DE 26/10/93 *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
INTERMEDICI PIRACICABA ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA.
62.476.676/0001-03
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
28 de maio de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2363Extinção19/04/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1904Renovação03/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1435Nulidade23/06/1998

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1348Transferência01/10/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  8. RPI nº 1279Registro06/06/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1248Retribuição decenal01/11/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1222Petição03/05/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1222Despacho anulado03/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1222DeferimentoEsta publicação03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 1195Exigência26/10/1993

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

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