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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

RITEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RITEC
Processo INPI
816869715
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE TAXA FINAL, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVO *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. RITEL PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA - ME (BR-SP) *INT. GOUVÊA VIEIRA, MITAINI, MARTINEZ & JUCA S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
RITEC TECNOLOGIA DE TELEINFORMATICA LTDA
23.547.458/0001-60
Procurador ou escritório
Gobernate Marcas E Patentes S
Data de depósito
8 de outubro de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1898Extinção22/05/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1291Deferimento29/08/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1222Despacho anuladoEsta publicação03/05/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1222Recurso03/05/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1210Retribuição decenal08/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1186Deferimento24/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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