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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

HORA EXATA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

HORA EXATA
Processo INPI
816613265
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

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Sobre a marca

Titular
SECURITY COURIERS ENCOMENDAS EXPRESSAS LTDA
39.415.856/0001-63
Data de depósito
23 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1286Recurso provido25/07/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1251Recurso22/11/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1222DeferimentoEsta publicação03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1195Despacho26/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1136Despacho08/09/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.