Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
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Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 815787693
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 40.15. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- CHECOM CHEQUE COMPRAS LTDA
- 64.033.483/0001-03
- Procurador ou escritório
- W. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1990
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1222RecursoEsta publicação03/05/1994
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.