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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

EMBRAMED

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

EMBRAMED
Processo INPI
814978150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ART. 8. DA CUP COMBINADO COM O ART. 65 ITEM 05 DO CPI E ART. 65 ITEM 17 DO CPI INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
EMBRAMED EMPRESA BRASILEIRA DE MATERIAL MEDICO LTDA
32.372.641/0001-63
Data de depósito
26 de julho de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1222Recurso providoEsta publicação03/05/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1193Recurso13/10/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1058Recurso12/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1042Deferimento20/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1024Despacho26/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.