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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

PARADOXE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PARADOXE
Processo INPI
811065200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
PCM HOLDINGS , INC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
13 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1288Extinção08/08/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1222CaducidadeEsta publicação03/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1066Transferência07/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 762Transferência28/05/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.