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Dado oficial do INPI

PARADOXE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PARADOXE

ST13

BR500000811065200

Classe

3

Pedido

811065200

Registro

811065200

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/83
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/04/84
  6. Extinto08/08/95

Registro concedido em 10/04/1984 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

08/08/1995

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

13/01/1983

Data de registro

10/04/1984

Data de expiração

10/04/1994

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PCM HOLDINGS , INC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT DANIEL & CIA

RPI 1288

08/08/1995

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANIEL & CIA

RPI 1222

03/05/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CHLOROPHYLLA PHITOCOSMÉSTICA LTDA (PR/BR) PET. PR 000282, DE 31/01/91 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1097

10/12/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED SHULTON, INC. (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1066

07/05/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 762

28/05/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PARADOXE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.