Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
MARFIK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. VITAE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/DF) PET(DF) 000006 DE 03/01/94. * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- LDRN INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 47.079.199/0001-59
- Procurador ou escritório
- Guarulhos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1222CaducidadeEsta publicação03/05/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.