Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994
RICH-MAN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1222, 3 de maio de 1994NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. REX- ADV.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA GOFRA SOCIEDADE ANONIMA
- 33.022.021/0001-67
- Data de depósito
- 10 de abril de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1222CaducidadeEsta publicação03/05/1994
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.