RICH-MAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ RT COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR/CE) PET(CE) 1791 DE 25/08//93 *INT. REX ADVOGADOS M.P.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO E INDUSTRIA GOFRA SOCIEDADE ANONIMA
- 33.022.021/0001-67
- Data de depósito
- 10 de abril de 1978
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1197CaducidadeEsta publicação09/11/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.