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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

INTERBRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1222, 3 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
608456632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM EXCLUSIVIDADE DAS COMPONENTES EMBLEMÁTICOS ISOLADAMENTE" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
INTERBRASIL TRANSPORTES LTDA
33.436.049/0001-40
Data de depósito
1 de abril de 1968

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1304Arquivamento28/11/1995

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1283Retribuição decenal04/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1222DeferimentoEsta publicação03/05/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 908Judicial15/03/1988

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

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INTERBRASIL, Deferimento na RPI nº 1222 | TrademarkIQ