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Revista da Propriedade Industrial, 3 de maio de 1994

Processo nº 3295257

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1222, 3 de maio de 1994FigurativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

Processo INPI
3295257
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE LEGALIZAÇÃO CONSUMER * INT. DANIE & CIA

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Martinez a Associados
Data de depósito
16 de setembro de 1946

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1368Renovação18/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1232Transferência12/07/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1222ExigênciaEsta publicação03/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1161Transferência02/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 780Renovação01/10/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.