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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

REPLAY

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REPLAY
Processo INPI
817489070
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. FERRARO E FACCIOLI

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Sobre a marca

Titular
FASHION BOX S.P.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2164Transferência26/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Transferência08/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1823Transferência13/12/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1410Registro30/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1396Deferimento02/09/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1314Despacho anulado06/02/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1314Petição06/02/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1303Recurso21/11/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1297Arquivamento10/10/1995

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  13. RPI nº 1297Despacho anulado10/10/1995

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1279Indeferimento06/06/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1248Oposição01/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  16. RPI nº 1221DespachoEsta publicação26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.