SHERLOCK HOMES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE SER TITULAR DA OBRA ARTISTICA OU APRESENTE COPETENTE AUTORIZAÇÃO *INT. SAFETY M. E PAT. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SHERLOCK HOMES COMERCIO E SERV ESP DE SUPERV E CONT LTD
- 69.057.495/0001-91
- Procurador ou escritório
- SAFETY MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 1993
Histórico de despachos
10ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1221ExigênciaEsta publicação26/04/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.