(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

TREAD

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

TREAD
Processo INPI
817240349
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO * INT. MARIO DE ALMEIDA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DASS NORDESTE CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.
01.287.588/0001-79
Procurador ou escritório
V. H. (pessoa física)
Data de depósito
4 de maio de 1993
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2711Petição20/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2422Renovação06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Despacho anulado30/05/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  9. RPI nº 2274Despacho anulado05/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  10. RPI nº 2270Extinção08/07/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  11. RPI nº 1855Transferência25/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1644Registro09/07/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1619Deferimento15/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1475Publicação13/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1463Recurso provido19/01/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  16. RPI nº 1444Recurso25/08/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1282Recurso27/06/1995

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1221RecursoEsta publicação26/04/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1196Indeferimento03/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.