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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

DOCE DOCÊ TORTAS E ROCAMBOLES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817229027
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DOCE DOCE TORTAS E ROCAMBOLES" * INT. DIGITAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
PLATINUM GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA
36.954.419/0001-20
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
16 de abril de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2886Judicial28/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2848Exigência05/08/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1274Registro02/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.