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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

DORMER

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DORMER
Processo INPI
817016090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

*INT. DANIEL & CIA'

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Sobre a marca

Titular
D. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
14 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2775Renovação12/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Renovação21/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1889Despacho anulado20/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1885Transferência21/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1221RegistroEsta publicação26/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1194Deferimento19/10/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.