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Sinal publicado
- Processo INPI
- 817008047
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 03/06/92 *INT. DANIEL
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. RJ 023273 DE 21/07/93, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EVIGÊNCIA *INT. DANIEL
Sobre a marca
- Titular
- A. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1221Petição26/04/1994
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.