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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

CANOAS SHOPPING CENTER

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816399417
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

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Sobre a marca

Titular
PLACEM PLANEJAMENTO E CONST.CENTRO COMERCIAIS LTDA
92.575.547/0001-33
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
11 de setembro de 1991

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2404Petição31/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2404Extinção31/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2402Renovação17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2325Recurso negado28/07/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 1510Recurso14/12/1999

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  6. RPI nº 1492Indeferimento10/08/1999

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1277Registro23/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1247Retribuição decenal25/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1221DeferimentoEsta publicação26/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1194Despacho19/10/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.