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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

DERMOLAB

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

DERMOLAB
Processo INPI
816271542
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHOS DE CONCESSÃO DO REGISTRO, NOTIF. P/PAG. DECENIO E DEFERIMENTO, PUBLICADOS RESPECTIVAM. NAS RPIS 1169, DE 27/04/93, 1148 DE 01/12/92, E 1131 DE 04/08/92 TENDO EM VISTA ERRO MATER. *INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
VENDABEM MARKETING LTDA.
91.417.766/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1662Arquivamento12/11/2002

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1438Exigência14/07/1998

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1296Deferimento03/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1221Despacho anuladoEsta publicação26/04/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1169Registro27/04/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1148Retribuição decenal01/12/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1131Deferimento04/08/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1110Despacho10/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.