(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

PAMAX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PAMAX
Processo INPI
814764649
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ADITIVOS ALIMENTARES DO NORDESTE LTDA *INT. UNIAO FEDERAL

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CENTERPAN CENTRAL DE PRODUTOS DE PANIFICACAO LTDA
67.702.027/0001-05
Procurador ou escritório
AUMINARK MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
27 de março de 1989

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1438Recurso negado14/07/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1414Recurso27/01/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1383Transferência03/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1357Exigência03/12/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1337Exigência16/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1304Transferência28/11/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1256Indeferimento27/12/1994

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1197Oposição09/11/1993

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 997Despacho28/11/1989

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.