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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

ORCADE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
814580300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. POLOUN ARTEFATOS COURO LTDA ME (BR/SP) * INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ORCADE ARTEFATOS DE COURO EIRELI
71.962.880/0001-25
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
22 de dezembro de 1988
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2662Extinção11/01/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2253Renovação11/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1715Renovação18/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1401Transferência07/10/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1070Registro04/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1053Retribuição decenal05/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1019Despacho22/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 988Despacho anulado26/09/1989

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 965Despacho18/04/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO