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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

ISORAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1221, 26 de abril de 1994MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
814433677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. PIRELLI S.P.A. (IT) *INT. CRUZEIRO NEWMARC

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
DAYCO EUROPE S.R.L.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
25 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2370Retificação07/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2277Renovação26/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2049Transferência13/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1708Registro30/09/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1396Transferência02/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1221TransferênciaEsta publicação26/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1178Transferência29/06/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1091Registro29/10/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1068Retribuição decenal21/05/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1053Deferimento05/02/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1035Oposição02/10/1990

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 962Despacho28/03/1989

    DESPACHO NÃO INFORMADO