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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 1994

GITANO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1221, 26 de abril de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GITANO
Processo INPI
813958431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
WRANGLER APPAREL CORP.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de dezembro de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2512Retificação26/02/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2512Retificação26/02/2019

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1349Registro08/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1320Retribuição decenal19/03/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1299Deferimento24/10/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1249Despacho08/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1221Recurso providoEsta publicação26/04/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 1118Recurso05/05/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1080Transferência13/08/1991

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 977Indeferimento11/07/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.