Processo nº 813648858
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ARTS 6 BIS CUP E 2 LETRA D DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC ARTS 6 BIS DA CUP E 2 ALINEA D DO CPI INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC
Sobre a marca
- Titular
- VUARNET INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 54.634.647/0001-02
- Data de depósito
- 14 de agosto de 1987
Histórico de despachos
6- RPI nº 1221Recurso providoEsta publicação26/04/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.